AUTORIZAÇÃO: Autorizo que sejam descontados de minha Conta Corrente as mensalidades sociais, e também débitos que tenham sido adquiridos por mim ou por meus dependentes, nos estabelecimentos conveniados com aAssociação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul -ASPRA-RS.
1. Fico ciente que o serviço jurídico é EXCLUSIVO para sócios conforme art. 17 “G” do estatuto social, obedecendo a carência de três meses (salvo exceções autorizadas pelo conselho diretor) para a utilização dos serviços jurídicos conforme art. 32 do estatuto social, e que o prazo mínimo de minha permanência no Quadro Social desta entidade será de 12 (doze) meses, mas em caso de processo jurídico em andamento deverá permanecer, obrigatoriamente, até o fim do processo, passando a vigorar a partir da data de inclusão.
2. Em caso de CONFLITO JUDICIAL ENTRE ASSOCIADOS: A ASPRA-RS isenta-se de atuar no polo de defesa ou acusação de quaisquer uma das partes, observando o princípio da imparcialidade que norteia as ações da entidade. Logo reiteramos que temos o compromisso de zelar pelos interesses de todos os nossos associados sem tomar partido por um em detrimento do outro.
3. O seguro por morte acidental contratado junto a seguradora (que melhor atender) é alcançado pela associação de forma gratuita. Passando avigorar a partir do 1º dia útil do mês seguinte a adesão do novo sócio ao quadro social, momento em que é atualizada a apólice junto a seguradora.
4. São considerados dependentes: cônjuge, (EXCETO se for ME da BM ou CBM - que preenche os requisitos para ser sócio titular), filhos(as), enteados(as) até completarem dezoito (18) anos de idade e pessoas portadoras de deficiência, que vivam sob a dependência comprovada do sócio titular.
Valor da Joia de implante de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais).
Condições de pagamento: 1 vez (à vista) ou em até 10 vezes.