A Lei Orgânica das PMs e BMs foi aprovada na Comissão de Segurança do Senado. Confira o que a lei prevê:
1) prevê escalonamento vertical da remuneração entre postos e graduações;
2) garante armas e equipamentos modernos no exercício da função;
3) prevê que, no documento de identidade militar, deve constar o livre porte de arma em todo o território nacional para os ativos e veteranos;
4) estabelece carga horária com duração máxima de 165 h mensais.
5) mantém a proteção social equivalente aos militares federais, com integralidade da remuneração, paridade entre ativos e veteranos, e pensão integral;
6) melhora a qualificação e salários com a carreira de nível superior;
7) prevê seguro de vida e de acidentes para vítimas em função do trabalho;
8) cria carreira de oficial especialista para que as praças possam chegar até o posto de tenente coronel;
9) fixa direito à assistência médica, psicológica, odontológica e social para militares e seu dependentes;
10) prevê auxílio funeral para cônjuge, companheiro, dependente e beneficiário, em caso de falecimento do militar ou para ele se o falecimento for do seu dependente;
11) garante a remuneração durante os 3 meses da eleição quando for candidato, com contagem do tempo de mandato para integralizar a remuneração na reserva ou reforma;
12) prevê o pagamento antecipado de diárias em deslocamentos fora da sede;
13) reconhece o direito de acesso livre a locais sujeitos à fiscalização de polícia ou bombeiro;
14) estabelece as mesmas prerrogativas para ativos e veteranos;
15) reduz a estabilidade de 10 anos para 3 anos de efetivo serviço, não podendo ser demitido sem um processo administrativo com ampla defesa e contraditório;
16) assegura o atendimento prioritário por órgãos do Estado quando vítima em serviço;
17) garante a ajuda de custo em caso de transferência para outro município;
18) prevê plano de carreira digno para as praças e oficiais
19) garante o direito de expressão e manifestação para militares veteranos;
20) garante o direito de ser preso somente por ordem judicial ou em flagrante delito;
21) assegura o direito de acumular cargo militar com magistério ou cargo de saúde;
22) assegura o direito de trabalhar em empresa privada se estiver de licença;
23) reserva 30% das vagas do concurso de Oficiais para as praças, sem limite de idade e contando o tempo de polícia ou bombeiro como título para o concurso público;
24) reserva 20% das vagas em concursos para mulheres
25) moderniza a polícia e bombeiros militares
26) enumera atividades consideradas como serviço efetivo, dentre elas a direção de associações;
27) garante a assistência jurídica gratuita pelo Estado em caso de processos relacionadas ao trabalho;
28) assegura desconto em folha para contribuições de entidades de classe;
29) assegura que o militar eleito e diplomado passe para a reserva remunerada com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
30) consolida e valoriza as funções dos policiais
31) prevê que o militar eleito, ao assumir como suplente, será agregado, enquanto perdurar o mandato temporário, devendo optar por uma das remunerações;
32) assegura a precedência em audiências judiciais como testemunha;
33) garante o traslado em caso de acidente ou morte em função do trabalho;
34) prevê o direito de transferência de ensino para militares e dependentes, quando transferido para outra localidade por interesse do serviço;
35) fixa que o regime disciplinar, regido em Código de Ética, observará o devido processo legal e a ampla defesa;
36) estabelece regras da voluntariedade para reversão do militar veterano ao serviço ativo;
37) reconhece o caráter técnico-científico dos cargos de policial militar e bombeiro miliar;
38) fixa progressão na carreira com critérios objetivos.
Fonte: Site. ANERMB. Link: <https://anermb.com.br/lei-organica-das-pms-e-bms-aprovada-na-comissao-de-seguranca-do-senado/> Acesso em: 08/11/23
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