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VITÓRIA JUDICIAL - Julgador entende pela improcedência da denúncia, com a consequente absolvição sumária de PM denunciado

VITÓRIA JUDICIAL -  Julgador entende pela improcedência da denúncia, com a consequente absolvição sumária de PM denunciado

Vitória - Recentemente, foi proferida sentença, pela 1ª Vara Criminal de Pelotas, correspondente a um policial militar que está sendo processado pela prática, em tese, do crime de homicídio doloso. 

A acusação é baseada no fato de que o réu teria praticado excesso de legítima defesa.

O fato diz respeito ao atendimento de uma ocorrência onde um cidadão estava acometido por um surto psicótico, armado com uma faca e muito agressivo, ocasião em que teria estaria colocando em risco familiares, com a chegada da guarnição, teria avançado contra um segundo policial que também estava no atendimento da ocorrência.

Mesmo após as ordens de parada, uso dos equipamentos de menor potencial ofensivo disponíveis, disparos de calibre 12, que estava carregada com munição anti-motim, a vítima não parou a investida contra o policial militar que portava a calibre 12, e, ao restar na iminência de esfaqueá-lo, o réu efetuou um primeiro disparo contra o cidadão.

A partir de então, de acordo com as provas contidas no processo, a vítima passou a investir contra o acusado ainda com a faca em punho, oportunidade em que foi alvejada com quatro disparos de pistola .40.

          Ao proferir a sentença, o julgador entendeu pela improcedência da denúncia ofertada pelo Ministério Público, com a consequente absolvição sumária do policial militar denunciado.

Para tanto, concluiu que a ação do acusado se deu em legítima defesa de terceiro e legítima defesa própria. Ainda, considerou que não houve excesso na legítima defesa, uma vez que o réu se utilizou dos meios de que dispunha para cessar a agressão que era praticada pela vítima fatal.

          A defesa do policial militar arrolou como testemunhas, além dos demais policiais militares que atenderam à ocorrência, um instrutor de tiro e um instrutor de defesa pessoal, ambos vinculados à Brigada Militar, cuja relevância dos depoimentos merece destaque.

           A defesa foi patrocinada pelo advogado Dr. Felipe Matielo, vinculado à ASPRA-RS, cuja tese defensiva restou acolhida pelo juízo em sua totalidade, permitindo que o réu não seja submetido a júri popular.


 

 

 


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